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Ao manter prisão de Braga Netto, Moraes diz que defesa não apresentou elementos que justifiquem revisão de voto


Considerações de Moraes estão no voto que levou a Primeira Turma do STF a rejeitar um recurso da defesa do general e manter, por unanimidade, a prisão dele. Alexandre de Moraes durante sessão em 27 de novembro de 2024

Reuters/Adriano Machado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que há fortes indícios que apontam o envolvimento do general Braga Netto numa trama golpista e que justificam a manutenção da prisão dele.

As considerações de Moraes estão no voto que levou a Primeira Turma do STF a rejeitar um recurso da defesa do general e manter, por unanimidade, a prisão dele.

1ª Turma do STF mantém prisão de Braga Netto #g1 #kwainotícias

No recurso, a defesa afirmou que os fatos que embasaram a prisão são antigos e que não há qualquer ato que demonstre a tentativa de Braga Netto de interferir nas investigações.

Segundo Moraes, a defesa “não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva”.

O ministro afirmou que os desdobramentos da investigação, especialmente a operação “Contragolpe” que prendeu Braga Netto, e os novos depoimentos do ex-ajudante de ordens e tenente-coronel Mauro Cid “revelaram a gravíssima participação de Walter Souza Braga Netto nos fatos investigados”.

O ministro citou ainda que a Polícia Federal demonstrou que há diversos elementos de provas que evidenciam que ex-ministro atuou com intenção de “impedir a total elucidação dos fatos, notadamente por meio de atuação concreta para a obtenção dos dados fornecidos pelo colaborador Mauro Cesar Barbosa Cid."

Nesse contexto, Moraes acrescentou que Braga Netto teve "o objetivo de controlar as informações fornecidas, alterar a realidade dos fatos apurados, além de consolidar o alinhamento de versões entre os investigados”.

O relator apontou ainda que a prisão do general é possível porque a Polícia Federal demonstrou a presença dos requisitos necessários e suficientes, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar aplicação da lei penal.

E que o indiciamento pela PF “corrobora, ainda mais, a materialidade e os fortes indícios de autoria dos tipos penais imputados”.

“Nesse contexto, não há reparo a fazer no entendimento aplicado”, escreveu Moraes.

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