Considerações de Moraes estão no voto que levou a Primeira Turma do STF a rejeitar um recurso da defesa do general e manter, por unanimidade, a prisão dele. Alexandre de Moraes durante sessão em 27 de novembro de 2024
Reuters/Adriano Machado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que há fortes indícios que apontam o envolvimento do general Braga Netto numa trama golpista e que justificam a manutenção da prisão dele.
As considerações de Moraes estão no voto que levou a Primeira Turma do STF a rejeitar um recurso da defesa do general e manter, por unanimidade, a prisão dele.
1ª Turma do STF mantém prisão de Braga Netto #g1 #kwainotícias
No recurso, a defesa afirmou que os fatos que embasaram a prisão são antigos e que não há qualquer ato que demonstre a tentativa de Braga Netto de interferir nas investigações.
Segundo Moraes, a defesa “não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva”.
O ministro afirmou que os desdobramentos da investigação, especialmente a operação “Contragolpe” que prendeu Braga Netto, e os novos depoimentos do ex-ajudante de ordens e tenente-coronel Mauro Cid “revelaram a gravíssima participação de Walter Souza Braga Netto nos fatos investigados”.
O ministro citou ainda que a Polícia Federal demonstrou que há diversos elementos de provas que evidenciam que ex-ministro atuou com intenção de “impedir a total elucidação dos fatos, notadamente por meio de atuação concreta para a obtenção dos dados fornecidos pelo colaborador Mauro Cesar Barbosa Cid."
Nesse contexto, Moraes acrescentou que Braga Netto teve "o objetivo de controlar as informações fornecidas, alterar a realidade dos fatos apurados, além de consolidar o alinhamento de versões entre os investigados”.
O relator apontou ainda que a prisão do general é possível porque a Polícia Federal demonstrou a presença dos requisitos necessários e suficientes, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar aplicação da lei penal.
E que o indiciamento pela PF “corrobora, ainda mais, a materialidade e os fortes indícios de autoria dos tipos penais imputados”.
“Nesse contexto, não há reparo a fazer no entendimento aplicado”, escreveu Moraes.