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Gilmar Mendes autoriza análise e STF julgará Zambelli por porte ilegal de arma neste mês


Julgamento virtual está previsto para semana de 21 a 28 de março. Em outubro de 2022, deputada discutiu com um apoiador de Lula em uma rua de um bairro nobre de São Paulo e o perseguiu o homem com arma em punho. De arma em punho, Carla Zambelli e acompanhantes perseguem homem e o encurralam em lanchonete em São Paulo

O caso em que a deputada Carla Zambelli é ré por porte ilegal por arma de fogo irá para julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) na semana de 21 a 28 de março. O ministro do Supremo, Gilmar Mendes, liberou o caso para julgamento nesta terça-feira (11).

➡️ A deputada será julgada por um episódio de outubro de 2022 na véspera do segundo turno, quando Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo. Ela perseguiu o homem com arma em punho. (relembre no vídeo acima).

Procurada, a assessoria de imprensa da deputada informou que está ciente do julgamento virtual. "A deputada reitera sua confiança no Poder Judiciário e na condução imparcial do processo".

"Confio plenamente na Justiça e acredito que, ao serem esclarecidos todos os fatos — especialmente a ocorrência de um disparo anterior ao momento em que fiz uso de minha arma, devidamente autorizada por porte federal —, ficará evidente minha inocência", disse Zambelli, em nota.

Em agosto de 2023, a deputada se tornou ré no caso, do qual Gilmar Mendes é relator. Na época, dos onze ministros, nove votaram a favor do recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar. O ministro Nunes Marques se posicionou pela rejeição da denúncia, e André Mendonça avaliou que não caberia ao STF analisar o caso.

Carla Zambelli sacou arma em SP

Reprodução/Twitter

Para PGR, deputada não pode empunhar arma em público

Na acusação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que Zambelli não tinha autorização para usar a arma ostensivamente em público.

"A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”, afirmou Araújo.

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